Edital 2026-2027
Consulte o Edital do Curso de Mediação Familiar 2026-2027
CURSO MEDIAÇÃO FAMILIAR 2026-2027 A prática da Mediação Familiar tem assumido uma importância crescente na resolução de conflitos no seio familiar, nomeadamente nas fases de separação e divórcio. A formação nesta área constitui uma opção formativa de excelência, orientada para o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício da atividade de Mediador Familiar acreditado pelo Ministério da Justiça de Portugal. O curso oferece uma sólida conceptualização teórica, que, de forma clara e concisa, possibilita distintos níveis de análise do conflito e das suas dinâmicas de resolução, bem como uma vertente prática, que orienta a intervenção psicossocial em contextos de conflito — em especial, os de natureza familiar. Deste modo, os formandos desenvolverão competências que lhes permitirão atuar como profissionais promotores do equilíbrio, cooperação e autodeterminação das partes envolvidas, contribuindo para a resolução pacífica e construtiva dos conflitos. 1. Entidade Promotora Instituto Associativo Português de Mediação Familiar (IAPMF) 1.1. Locais de realização •Centro de Formação – Porto •Centro de Formação – Lisboa •Centro de Mediação Maria Saldanha – Complexo Habitacional de Santo Amaro, Ed. II, Loja 4 e 5 – Rua Dr. Fernando Rebelo – 9020-019 Funchal Nota: As aulas teóricas funcionarão online pela plataforma Zoom 2. Responsáveis Pedagógicos •Carla Mucha •Antonieta Reis •Maria Luísa Vieira Andrade dos Santos 3. Objetivos do Curso •Promover conhecimentos teórico-práticos relativos à problemática dos conflitos e da mediação, capacitando para a resolução positiva e colaborativa de conflitos. •Formar profissionais para o exercício da Mediação Familiar, habilitando-os para atuar em contexto extrajudicial, designadamente em serviços públicos ou privados de mediação familiar. ________________________________________ 4. Saídas Profissionais A Mediação constitui uma resposta extrajudicial ao aumento dos litígios sociais e familiares. Os formandos que concluírem o curso com aproveitamento obtêm o diploma de Mediador Familiar, reconhecido pelo Ministério da Justiça, que os habilita a exercer a atividade em serviços de mediação familiar públicos ou privados. 5. Condições de Acesso •Titulares de licenciatura nas áreas jurídicas ou das ciências humanas e sociais; •Técnicos superiores em exercício em instituições públicas ou privadas (Instituto de Reinserção Social, Câmaras Municipais, IPSS, ONG, entre outras); •Profissionais como advogados de família, psicólogos, assistentes sociais, professores, enfermeiros, médicos, entre outros, que exerçam funções relacionadas com a gestão ou prevenção de conflitos. 6. Candidatura A candidatura deve ser dirigida ao Instituto Português de Mediação Familiar e enviada por correio eletrónico para: ipmffunchal@gmail.com 6.1. Documentação necessária a) Cópia do Cartão de Cidadão; b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado ou equivalente legal; d) Curriculum Vitae (modelo Europass); e) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; 6.2. Elementos complementares O júri poderá solicitar documentação adicional que considere relevante para a apreciação da candidatura. 6.3. Situações excecionais Caso algum documento não possa ser entregue por motivo devidamente justificado, o candidato deverá indicar essa situação no processo, comprometendo-se a apresentá-lo no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo do período de receção das candidaturas. 6.4. Devolução de documentos Os documentos entregues por candidatos não admitidos serão eliminados, salvo pedido de devolução até 90 dias após o início do curso. 7. Calendário •Prazo de inscrição: até 31 de outubro de 2026 •Afixação das listas de admitidos: 3 de novembro de 2026 •Pagamento da primeira propina: até 8 de novembro de 2026 •Início das atividades formativas: 14 de novembro de 2026 8. Vagas e Funcionamento •Número de vagas: 25 •O curso não funcionará se o número de candidatos for inferior a 15. •Regime quinzenal, às sextas-feiras e sábados, em período pós-laboral. Horário: •Sexta-feira: 20h00 – 23h00 •Sábado: 10h00 – 17h00 Carga horária total: 170 horas Duração: 10 meses (Novembro de 2026a Julho de 2027) 9. Emolumentos e Propinas A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com a tabela em vigor do Instituto Português de Mediação Familiar. O curso tem uma propina total de 1500 €, paga em 10 prestações. Cada pagamento efetuar-se-á até ao dia 8 de cada mês. 10. Júri de Seleção Efetivos: •Presidente: Maria Luísa Vieira Andrade dos Santos •1.ª Vogal: Carla Mucha •2.ª Vogal: Antonieta Reis Suplentes: •1.ª Vogal Suplente: Ilda João •2.º Vogal Suplente: Nicolas Fernandez Nota: Será efetuada uma entrevista para conhecimento dos candidatos e esclarecimento de dúvidas antes da inscrição. 11. Critérios de Seleção e Seriação A seleção dos candidatos será efetuada com base na avaliação curricular, considerando o percurso académico e profissional de cada candidato. 12. Informações e Contactos e-mail: ipmffunchal@gmail.com 📞 917602561
VIII Congresso (Inter)nacional de Mediação de Conflitos e 2º Fórum das CPLP
Aprendizagens e Ideias Inspiradoras do Congresso de Mediação
1) A mediação tem uma verdadeira função social
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A mediação não é apenas uma técnica: é uma prática social transformadora.
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Fortalece o diálogo, reduz a conflitualidade e promove uma cultura de paz.
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Ajuda a descongestionar sistemas formais de justiça, garantindo celeridade e humanização.
2) A mediação é necessariamente interdisciplinar
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O diálogo entre mediadores, magistrados, psicólogos, assistentes sociais, docentes e profissionais da saúde mostrou que nenhuma profissão “detém” a mediação.
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A complementaridade de saberes enriquece o processo mediador e aumenta a eficácia.
3) Escutar é mais do que ouvir
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A mesa “Ouvir não basta: o desafio de escutar as crianças” destacou que:
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Escutar é reconhecer a experiência, dar espaço e legitimar a voz.
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Na mediação familiar, a escuta ativa — especialmente da criança — é condição para decisões mais justas e protetoras.
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4) Dar voz aos profissionais fortalece a identidade da mediação
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O momento “Dar voz aos associados” evidenciou que:
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Partilhar práticas e dificuldades aumenta a maturidade profissional.
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A mediação beneficia quando quem a exerce tem espaço para refletir, questionar-se e co-construir padrões éticos.
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5) A mediação como promotora de direitos humanos
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A assinatura da Carta de Cooperação da CPLP reforça a mediação como ferramenta para:
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Proteger direitos,
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Prevenir violência,
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Promover inclusão social.
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Mostrou-se que a mediação contribui para sociedades mais justas e para a consolidação da democracia.
6) Mediação em contextos complexos é possível — e necessária
Os debates sobre mediação:
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em prisões,
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em contextos comunitários
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e no âmbito constitucional,
mostraram que a mediação pode ser aplicada muito para além dos conflitos familiares ou de vizinhança.
É um recurso eficaz em ambientes de vulnerabilidade e em situações de elevada tensão.
7) A formação contínua é a base de uma mediação de qualidade
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Foi reforçada a necessidade de mediadores se manterem em atualização permanente.
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A prática baseada em evidência, a ética profissional e o aperfeiçoamento das competências de comunicação são pilares centrais.
8) A mediação é um espaço de empoderamento
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Ao ajudar as partes a encontrarem soluções próprias, a mediação devolve autonomia e responsabilidade.
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Mostrou-se que o mediador não “resolve”: cria condições para que outros resolvam.
9) CPLP: um espaço vivo de cooperação mediadora
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O Fórum demonstrou que os países lusófonos partilham desafios culturais semelhantes e podem cooperar em:
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formação,
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investigação,
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políticas públicas,
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práticas de mediação comunitária e escolar.
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Isto reforça uma identidade lusófona comum na resolução pacífica de conflitos.
10) A mediação precisa de estar onde as pessoas estão
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A aposta no formato híbrido (presencial/online) sinaliza que a mediação deve ser:
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acessível,
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próxima,
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inclusiva,
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adaptada a diferentes realidades.
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A expansão para escolas, autarquias, hospitais, bairros e comunidades é uma tendência incontornável.

