Devido à obrigação dos cidadãos de permanecerem em casa por causa da crise originada pela pandemia de #COVID19, surgirão inevitavelmente conflitos familiares, de vizinhança e muitos outros, potenciados pelo isolamento social.
Neste momento de crise sanitária e social, os Mediadores estão na vanguarda daqueles que continuam a manter Portugal a funcionar. Embora não seja possível neste momento atender e trabalhar presencialmente com os cidadãos, se lhes for oferecida informação e mediação online, podemos oferecer-lhes uma valiosa ferramenta para reduzirem o numero dos conflitos e os níveis da conflitualidade.
Por esse motivo, a ASSOCIAÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS em parceria com o INSTITUTO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR E DE CONFLITOS, e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (DGPJ) criou um programa de Mediadores Voluntários denominado Mediadores Voluntários Contra o COVID19 ou TaskForce COVID19 (#TFCOVID19AMC) que se disponibilizarão altruístamente (durante o período de emergência) para ajudar cidadãos a resolver os seus conflitos, familiares ou outros, por MEDIAÇÃO ONLINE e GRATUITA, através de videoconferência.
Os cidadãos interessados serão encaminhados pela AMC para os mediadores que se voluntariarem para este serviço (#TFCOVID19AMC).
Aqui deixamos as respostas a algumas dúvidas frequentes:
Qual é o custo da Mediação ONLINE?: neste período de emergência sanitária, a Mediação ONLINE, é oferecida GRATUITAMENTE, por Mediadores Voluntários em suas casas;
Como são feitos os pedidos de Mediações?: os contatos serão feitos através da Associação, que os interessados contatarão inicialmente (ver contatos em baixo). Depois a Associação, contata os Mediadores Voluntários e fornece-lhes os seus dados, para fazerem o primeiro contato, telefónico (“pré-Mediação”);
Que plataformas serão utilizadas para videochamadas?: aconselhamos a plataforma Zoom (clique), mas pode ser usada qualquer uma à escolha do Mediador e/ou dos Mediados (ex.ºs: Microsoft Teams, Skype, Whatsapp Google Hangouts);
As mediações serão judiciais ou extra-judiciais: as Mediações serão extra-judiciais (o serviço de Mediação Judicial funciona junto dos Julgados de Paz);
Qual o valor Jurídico do acordo de Mediação?: juridicamente, o acordo de Mediação tem o valor de um contrato, livremente aceite pelas partes e pode ser homologado como tal junto de um notário;
Posso ser assistido pelo meu Advogado(a): Os advogados das partes são muito bem-vindos ao processo de Mediação, para prestarem aconselhamento aos seus clientes;
Como se inicia o processo de Mediação online?: A Mediação ONLINE começa com uma chamada telefónica do Mediador (precedida do pedido de Mediação) que fará entrevistas individuais com as partes em conflito e agendará a primeira sessão de Mediação ONLINE com todas as partes;
O que posso esperar do Mediador(es)?: O(s) Mediador(es), não impõem decisões (não são juízes ou árbitros no processo), não dão aconselhamento jurídico (não são advogados no processo), não fazem terapia (não são psicólogos ou terapeutas das partes no processo). O(s) Mediador(es) são profissionais certificados, com formação superior e especialização em Mediação de Conflitos, que facilitam a Comunicação e a Pacificação, conferindo às partes vias para entendimentos conducentes a um ou mais acordos, durante o processo de Mediação e após (“empoderamento”);
Quais os passos seguintes da Mediação ONLINE? Após a primeira sessão conjunta, os Mediados (utentes), assinam um primeiro acordo, em que se comprometem a participar no processo de Mediação, de forma livre, com respeito por todas as partes e pelo(s) Mediador(es) e pelos princípios da Mediação, nomeadamente, o sigilo do processo e do acordo, a autonomia da vontade das partes;
Quantas sessões terá o processo de Mediação? O processo de Mediação terá o número de sessões que as partes e o(s) Mediador(es) considerarem necessárias e suficientes;
Como termina o processo de Mediação?: o processo de Mediação, geralmente termina em acordo escrito, mas poderá não ser esse caso, se as partes assim o entenderem ou se o Mediador(es) verificarem que não existem condições para celebrar o acordo, nomeadamente se o mesmo for ou contiver cláusulas ilegais ou manifestamente desproporcionais;
Outras informações pertinentes (1): damos preferência a Mediações com observação, para dar experiência aos Mediadores Estagiários, e solicitamos o reporte/feedback à Associação, com a finalidade de melhorar o serviço.
Outras informações pertinentes (2): os Mediadores da Bolsa de Voluntários #TFCOVID19AMC, regem-se pelas normas do Código de Ética e Deontologia da Associação de Mediadores de Conflitos e pela Lei n.º 29/2013 de 19 de abril e têm de cumprir os requisitos de formação necessários para inscrição no Registo de Mediadores do Ministério da Justiça (em Portugal), disponível em www.dgpj.pt, e têm supervisão de Mediadores da AMC;
Onde posso pedir uma Mediação?: Pode enviar eMail, para: associacao@mediadoresdeconflitos.pt, com o seu contato telefónico/whatsapp, ou ligar para 96 496 2090.
Contactos:
Pedidos/marcação de Mediações e informações sobre os procedimentos:
Tel.: 96 496 2090, email: associacao@mediadoresdeconflitos.pt
Adesão/Inscrição de mediadores:
Tel.: 93 811 4322, email: mediadoresvoluntarioscovid19@gmail.com
Helpline (questões técnicas, instalação de plataformas e outros):
Tel.: 91 110 9994 Email: covid19.amc.helpline@gmail.com
Por Portugal, pela MEDIAÇÃO,
A Direção do IPMF e da AMC
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