As nossas prioridades

A CRIANÇA

 

Toda a criança cujos pais se separam têm direito à história da sua família, isto é, ao seu património familiar, genético, social e espiritual, assim como à sua família alargada: avós, primos, tios...

Toda a criança necessita dos seus dois Pais ao leme da sua vida.

 

 

OS PAIS

 

Numa fase tão difícil como é a da separação, os pais podem ser ajudados:

- a permanecer pais para lá da separação.

- a saber distinguir e a separar o conflito conjugal do parental.

- a melhor planear a sua separação tendo em conta as idades e as necessidades das suas crianças.

- a comunicar e trocar informação após a separação.

 

Os Mediadores do Instituto cuidam para que nenhum pai, depois da separação, perca o convívio intenso e frequente com os seus filhos e que nenhum pai fique lesado no seu acordo de separação.

 

 

A FAMÍLIA

 

Nos seus momentos mais difíceis, provocados por conflitos diversos e nomeadamente no momentos da separação, a Mediação surge como um bom modelo ao serviço da Família e da resolução de conflitos.

 

A resolução simultânea de graves problemas, em diferentes áreas, gera nos pais enorme ansiedade.

 

O Mediador procurando saber o que une os pais, mais do que aquilo que os separa, ensina-lhes a ouvir e a comunicar, permitindo-lhes aprender um modelo futuro de interacção.

 

A  Mediação procura proteger a Família antes e depois da separação:

- ser-se pai e mãe  é uma responsabilidade para toda a vida.

- ser-se pai e mãe é um contrato de duração eterna.

 

 

A GUARDA CONJUNTA

 

A Guarda Conjunta é o paradigma que mais se aproxima do modelo de Família, antes da separação.

 

As crianças não querem e não entendem pais magoados, ausentes, desautorizados e desresponsabilizados. Por isso, o I.P.M.F. desenvolve um trabalho conjunto com os pais, na valorização e aceitação da Responsabilidade-Conjunta, como modelo que permite a continuação da Família, e onde os pais e filhos continuam, naturalmente a serem pais e filhos para sempre.

 

Este é um trabalho que o Instituto desenvolve com muito estima até pelas suas raízes históricas. A Guarda Conjunta foi contemplada pela nossa legislação por iniciativa do Instituto Português de Mediação Familiar e da Associação das Mulheres Juristas. Até 1995, só era possível a figura da Guarda Única em Portugal. Só um pai podia ficar responsável pelos seus filhos, após a separação. Através da nossa iniciativa e do nosso trabalho, foi-nos claro que todas as crianças merecem uma Guarda Conjunta, embora nem todos os pais sejam capazes de optar por ela. O Exercício Conjunto da Responsabilidade Parental surge assim como a centralização e o suporte dos dois direitos fundamentais: o das crianças no assegurar do seu património familiar, genético, social e espiritual, e o dos progenitores de permanecerem pais para lá da separação.

 

 

A MEDIAÇÃO FAMILIAR

 

A Mediação Familiar é  um processo através do qual o casal em instância de divórcio, pede voluntariamente a ajuda confidencial a uma terceira pessoa, um profissional neutro e qualificado – a fim de eles próprios resolverem o seu conflito de uma forma mutuamente aceitável, permitindo-lhes alcançar um acordo familiar justo e equilibrado que contemple os interesses de todos, sobretudo os das crianças (Meyer Elkin).

 

O Mediador Familiar é um técnico, que pela sua formação e competência, ajuda a Família, fora do Tribunal, a resolver as questões que qualquer separação implica. É o profissional que trabalha com a Família e a favor da Família.

 

Os casais, em instância de divórcio ou de separação, têm assim uma ajuda confidencial de uma terceira pessoa, neutra e qualificada, que lhes vai permitir resolver os seus conflitos e alcançar um acordo durável que tem em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as das crianças.

 

A Mediação Familiar é uma alternativa credível à via litigiosa e é, nos nossos tempos, sem dúvida, uma opção pela Família.