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As nossas prioridades |
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A CRIANÇA
Toda a criança cujos pais se separam têm direito à história da sua família, isto é, ao seu património familiar, genético, social e espiritual, assim como à sua família alargada: avós, primos, tios... Toda a criança necessita dos seus dois Pais ao leme da sua vida.
OS PAIS
Numa fase tão difícil como é a da separação, os pais podem ser ajudados: - a permanecer pais para lá da separação. - a saber distinguir e a separar o conflito conjugal do parental. - a melhor planear a sua separação tendo em conta as idades e as necessidades das suas crianças. - a comunicar e trocar informação após a separação.
Os Mediadores do Instituto cuidam para que nenhum pai, depois da separação, perca o convívio intenso e frequente com os seus filhos e que nenhum pai fique lesado no seu acordo de separação.
A FAMÍLIA
Nos seus momentos mais difíceis, provocados por conflitos diversos e nomeadamente no momentos da separação, a Mediação surge como um bom modelo ao serviço da Família e da resolução de conflitos.
A resolução simultânea de graves problemas, em diferentes áreas, gera nos pais enorme ansiedade.
O Mediador procurando saber o que une os pais, mais do que aquilo que os separa, ensina-lhes a ouvir e a comunicar, permitindo-lhes aprender um modelo futuro de interacção.
A Mediação procura proteger a Família antes e depois da separação: - ser-se pai e mãe é uma responsabilidade para toda a vida. - ser-se pai e mãe é um contrato de duração eterna.
A GUARDA CONJUNTA
A Guarda Conjunta é o paradigma que mais se aproxima do modelo de Família, antes da separação.
As crianças não querem e não entendem pais magoados, ausentes, desautorizados e desresponsabilizados. Por isso, o I.P.M.F. desenvolve um trabalho conjunto com os pais, na valorização e aceitação da Responsabilidade-Conjunta, como modelo que permite a continuação da Família, e onde os pais e filhos continuam, naturalmente a serem pais e filhos para sempre.
Este é um trabalho que o Instituto desenvolve com muito estima até pelas suas raízes históricas. A Guarda Conjunta foi contemplada pela nossa legislação por iniciativa do Instituto Português de Mediação Familiar e da Associação das Mulheres Juristas. Até 1995, só era possível a figura da Guarda Única em Portugal. Só um pai podia ficar responsável pelos seus filhos, após a separação. Através da nossa iniciativa e do nosso trabalho, foi-nos claro que todas as crianças merecem uma Guarda Conjunta, embora nem todos os pais sejam capazes de optar por ela. O Exercício Conjunto da Responsabilidade Parental surge assim como a centralização e o suporte dos dois direitos fundamentais: o das crianças no assegurar do seu património familiar, genético, social e espiritual, e o dos progenitores de permanecerem pais para lá da separação.
A MEDIAÇÃO FAMILIAR
A Mediação Familiar é um processo através do qual o casal em instância de divórcio, pede voluntariamente a ajuda confidencial a uma terceira pessoa, um profissional neutro e qualificado – a fim de eles próprios resolverem o seu conflito de uma forma mutuamente aceitável, permitindo-lhes alcançar um acordo familiar justo e equilibrado que contemple os interesses de todos, sobretudo os das crianças (Meyer Elkin).
O Mediador Familiar é um técnico, que pela sua formação e competência, ajuda a Família, fora do Tribunal, a resolver as questões que qualquer separação implica. É o profissional que trabalha com a Família e a favor da Família.
Os casais, em instância de divórcio ou de separação, têm assim uma ajuda confidencial de uma terceira pessoa, neutra e qualificada, que lhes vai permitir resolver os seus conflitos e alcançar um acordo durável que tem em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as das crianças.
A Mediação Familiar é uma alternativa credível à via litigiosa e é, nos nossos tempos, sem dúvida, uma opção pela Família. |



