Exercício Conjunto da Responsabilidade Parental

INSTITUTO      MEDIAÇÃO     FORMAÇÃO     PARENTALIDADE     SAP     INFO     CONSULTAS    
INSTITUTO.htmlMEDIACAO.htmlFORMACAO.htmlSAP.htmlINFO.htmlCONSULTAS.htmlINSTITUTO.htmlshapeimage_3_link_0shapeimage_3_link_1shapeimage_3_link_2shapeimage_3_link_3shapeimage_3_link_4shapeimage_3_link_5shapeimage_3_link_6
 
 

O Instituito Português de Mediação Familiar em conjunto com a Associação das Mulheres Juristas propuseram em 1995 uma alteração legislativa de grande importância.

Por iniciativa do Instituto, a partir desse ano, passou a existir a figura do Exercício Conjunto do Poder Paternal, significando assim que ambos os pais passaram a ter a possibilidade de exercer em conjunto a responsabilidade parental. Esta proposta foi votada por unanimidade no Parlamento, assim como o direito de visita dos avós no contexto da Regulação do Poder Paternal.

Também propusemos nessa data que a palavra poder fosse alterada para responsabilidade e que este exercício passasse a ser a norma. Estas duas últimas propostas não foram aceites nessa data, tendo vindo a ser contempladas agora pela nova lei no ano de 2008.

O Exercício do Poder Paternal passou a designar-se Exercício da Responsabilidade Parental e este exercício passou a ser a norma.